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Quarta-feira, 17 Junho, 2026
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    MPE Pede Anulação de Contrato de R$ 432 Mil em Nova Andradina por Preterição de Concursados

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    O Ministério Público Estadual (MPE) de Mato Grosso do Sul cobrou, nesta quarta-feira (17), a anulação de um contrato de R$ 432 mil entre a Prefeitura de Nova Andradina e a empresa AEG Assessoramento e Consultoria Empresarial Eireli. A promotoria aponta irregularidades na contratação direta de serviços de consultoria contábil e tributária, destacando a preterição de oito candidatos aprovados em concurso público de 2024 que aguardam convocação para cargos de auditor fiscal.

    Segundo o MPE, o contrato, que prevê o pagamento de R$ 36 mil mensais à AEG, é questionável não apenas pela ausência de licitação, mas também por um potencial conflito de interesses. O único sócio da empresa, Sérgio Dias, atua como diretor-executivo da Agência de Proteção e Defesa do Consumidor da própria prefeitura de Nova Andradina, comandada pelo prefeito Leandro Fedossi. O promotor João Augusto Arfeli Panucci ressalta que os serviços contratados são “genéricos, de natureza continuada e abarcados no cotidiano de atuação da carreira de Auditoria Fiscal Tributária”, não justificando a inviabilidade de competição que permitiria a contratação direta. A promotoria defende que tais atividades deveriam ser desempenhadas por servidores públicos concursados.

    A disparidade de custos também chamou a atenção do Ministério Público. Enquanto a empresa recebe R$ 36 mil por mês, um auditor fiscal municipal aprovado no concurso de 2024, que possui cadastro de reserva com oito candidatos, receberia um salário de R$ 3,3 mil no Município. “A contratação da empresa para a prestação de serviços próprios da carreira auditoria fiscal tributária, quando há candidatos aprovados em concurso público vigente para o cargo de auditor fiscal da receita municipal, caracteriza preterição arbitrária”, analisou o promotor.

    Diante das constatações, João Augusto Arfeli Panucci recomendou formalmente que o prefeito Leandro Fedossi e o secretário de Finanças e Gestão, Hernandes Ortiz, anulem os Contratos Administrativos nº 062/2025 (com a AEG) e nº 056/2025 (com a MKJ Assessoria Contábil Sociedade Simples LTDA). Além disso, o MPE adverte para que a prefeitura se abstenha de realizar novas contratações para serviços de consultoria e assessoria contábeis tributárias que não se enquadrem nas exceções legais para contratação direta, sob pena de adoção de “medidas judiciais cabíveis”.

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