O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE/MS) determinou, liminarmente, a regularização de um contrato entre o município de Bandeirantes e a empresa Clínica Médica Paloma Almeida Kowalski LTDA. A decisão, emitida em 19 de junho de 2026, exige que o prefeito Celso Ribeiro Abrantes (PSD) e o secretário municipal de Saúde, Rafael Maciel Acosta, corrijam a situação de conflito de interesses. A médica proprietária da clínica também atua como diretora clínica da unidade hospitalar contratante e é responsável pela escala de plantões dos profissionais do município.
Entenda a Decisão Cautelar e Suas Implicações
O conselheiro relator Márcio Monteiro assinou a decisão cautelar. Ela estabelece um prazo de cinco dias úteis para que as autoridades municipais adotem as providências necessárias. O descumprimento pode acarretar multa de 500 UFERMS e eventual comunicação ao Ministério Público Estadual e à Câmara Municipal.
A denúncia, recebida pela ouvidoria do TCE-MS, aponta que a médica Paloma Almeida Kowalski exerce o cargo comissionado de Diretora Clínica da Secretaria Municipal de Saúde de Bandeirantes desde 2 de junho de 2022. Simultaneamente, ela é a única sócia e administradora da Clínica Médica Paloma Almeida Kowalski LTDA, que mantém contrato com a administração municipal.
A médica também elabora e gerencia a escala de plantões médicos da Unidade Mista João Carneiro Mendonça. Esta é a unidade hospitalar beneficiária dos serviços contratados de sua própria empresa. A denúncia sugere que essa posição permite o direcionamento de plantões e sobreavisos para profissionais vinculados à sua clínica. O denunciante solicita que todos os atos sejam declarados irregulares, com aplicação de sanções e possível ressarcimento ao erário em caso de superfaturamento.
Base Legal para a Ação do TCE/MS
A equipe técnica do TCE-MS analisou a denúncia antes da decisão liminar. A análise concluiu que a legislação proíbe a contratação nesta modalidade. O dispositivo legal veda a participação, direta ou indireta, de agente público do órgão contratante na execução de contrato celebrado com o próprio ente ao qual está vinculado.
O conselheiro relator Márcio Monteiro enfatizou que a vedação “não se limita à comprovação de efetivo favorecimento ou fraude”. Ele destacou que basta a “existência de situação objetiva capaz de comprometer a imparcialidade da atuação administrativa”. Monteiro ainda citou um precedente do Superior Tribunal de Justiça (REsp 254.115/SP). Segundo o precedente, “não pode participar de procedimento licitatório a empresa que possuir em seu quadro de pessoal servidor ou dirigente do órgão ou entidade contratante”.
Prazo e Consequências para as Autoridades
A determinação do conselheiro exige que, em cinco dias úteis, o prefeito Celso Abrantes e o secretário Rafael Maciel Acosta “adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da Lei nº 14.133/2021”. Eles devem regularizar a situação descrita, “especialmente quanto à vedação de participação direta ou indireta de agente público na execução de contrato celebrado com o próprio órgão ou entidade a que esteja vinculado”.
O TCE-MS alerta que o descumprimento pode acarretar medidas sancionatórias cabíveis. Isso inclui a comunicação à Câmara Municipal e ao Ministério Público Estadual, “caso persista a situação irregular”. O prefeito e o secretário devem comprovar as medidas adotadas no mesmo prazo, sob pena de multa de 500 UFERMS. As autoridades também deverão se manifestar sobre o mérito da questão.


