O decano do STF destacou a trajetória pública do ministro e lembrou que a Procuradoria-Geral da República (PGR) considerou regular a sua permanência na relatoria do caso
Na decisão, afirmou que a jurisprudência do STF é reiterada e pacífica no sentido de não admitir o conhecimento de HCs impetrados contra decisões de ministros ou de órgãos colegiados da corte
Ministro do STF se declarou impedido de analisar o pedido por atuar interinamente na presidência da Corte durante o recesso; Solicitação não partiu da defesa oficial do ex-presidente