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    STF Suspende Pagamento de ‘Penduricalhos’ a Juízes e Promotores em MS

    Decisão de Gilmar Mendes impacta benefícios não previstos em lei federal em todo o país, incluindo Mato Grosso do Sul.

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    Ministro do STF determinou que benefícios extras só podem ser pagos se estiverem previstos em lei federal e aprovados pelo Congresso

    O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão do pagamento de verbas extras — “penduricalhos” — a juízes, desembargadores e membros do Ministério Público estadual que não estejam previstas em lei federal. A decisão liminar, assinada na segunda-feira (23), tem efeito nacional e atinge todos os tribunais de Justiça e Ministérios Públicos estaduais do Brasil.

    A medida foi tomada na análise de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6.606), que questionava leis do estado de Minas Gerais. No entanto, o ministro expandiu os efeitos da decisão para todo o país, visando acabar com a disparidade de salários e benefícios entre as diferentes unidades da federação.

    Na decisão, Gilmar Mendes criticou o que chamou de “criatividade remuneratória”. O ministro apontou que estados têm criado gratificações, auxílios e indenizações por meio de leis locais ou decisões administrativas internas para aumentar os ganhos de magistrados e promotores, muitas vezes ultrapassando o teto constitucional (o salário máximo permitido no serviço público).

    A partir de agora, fica estabelecido que:

    Exigência de Lei Federal: qualquer benefício extra (como auxílios e gratificações) só pode ser pago se tiver sido aprovado pelo Congresso Nacional em lei federal. Leis estaduais não podem mais criar esses benefícios por conta própria;

    Equiparação: juízes estaduais não podem receber benefícios que os juízes federais e ministros de tribunais superiores não recebem. Deve haver simetria entre as carreiras;

    Papel do CNJ e CNMP: o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) só podem regulamentar o que já estiver na lei federal, sendo proibido criarem novos benefícios por resolução própria;

    A decisão impõe prazos para o cumprimento da ordem:

    Imediatamente: fica proibido o pagamento de quaisquer valores retroativos reconhecidos administrativamente;

    45 dias: prazo para interromper pagamentos baseados em decisões administrativas locais;

    60 dias: prazo final para cortar pagamentos de benefícios baseados em leis estaduais que contrariem a Constituição;

    O ministro advertiu que o descumprimento da decisão será considerado “ato atentatório à dignidade da justiça”. Caso algum tribunal insista em realizar pagamentos fora das novas regras após os prazos, os valores deverão ser devolvidos e os responsáveis poderão responder a processos administrativos e penais.

    A decisão será levada para referendo do plenário do STF, com julgamento virtual previsto para iniciar na próxima semana.

    O ministro do STF, Flávio Dino, havia concedido uma liminar, no dia 5 deste mês, para suspender os “penduricalhos” nos Três Poderes. A decisão foi tomada a partir de uma reclamação aberta pela Associação dos Procuradores Municipais do Litoral Centro Sul do Estado de São Paulo (APMLCS).

    No documento, Dino falou sobre o uso inadequado das chamadas “verbas indenizatórias”. “A inconstitucionalidade de diversas prestações pecuniárias que, revestidas do aspecto formal de parcelas indenizatórias ou de pagamento por serviço excepcional, tratava-se, na realidade, de vantagens remuneratórias dissimuladas”, escreveu o ministro.

    O pagamento das “verbas indenizatórias” deve ser efetivado aos servidores quando houver a necessidade de reaver despesas que são realizadas em função do trabalho ordinário. Dino deixa claro que elas devem ser excepcionais.

    Além do uso inconstitucional desta verba, ela ainda é maior que o teto salarial e “não são computadas para fins de incidência de imposto de renda”, destaca Dino.

    Essa decisão de Dino veio após dois dias em que o Congresso Nacional aprovou reajustes e mudanças nas carreiras de servidores do Legislativo. Por isso, esses ganhos ultrapassam o teto de atualmente R$ 46.366,19, gerando os “super-salários” que não possuem precedentes no Direito brasileiro e nem mesmo nos países mais ricos do mundo.

    O termo “penduricalho” é usado para se referir a verbas indenizatórias, gratificações e auxílios, sendo somados à remuneração-base de servidores públicos e magistrados. Esses valores, em tese, permitem compensar gastos relacionados ao exercício da função ou ressarcir direitos não usufruídos, como a conversão de férias em dinheiro.

    Na prática, porém, esses benefícios elevam o valor dos salários e permitem que a remuneração ultrapasse o teto previsto na Constituição, que corresponde ao salário de um ministro do STF — atualmente em R$ 46,3 mil.

    Fonte: Jovem Pan News

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