Decisão ocorre após promotor Luiz Eduardo Sant’Anna Pinheiro instaurar procedimento administrativo e prometer recomendação contra o pleito para o biênio 2027/2028.
Para o ministro, há uma ‘reiterada recusa’ por parte da Justiça trabalhista em aplicar a orientação do STF sobre o tema; suspensão vale até o julgamento definitivo