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    Moraes diz que não ocorreu ‘pesca probatória’, como afirma defesa de Bolsonaro

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    Todas as preliminares apresentadas foram rejeitadas; havia citações de cerceamento à defesa e pedidos para dividir as ações em outros processos

    O ministro Alexandre de Moraes afastou o argumento da defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro sobre “pesca probatória”, que consiste em uma investigação sem alvo definido na busca de qualquer prova para tentar incriminar alguém. “Não se pode confundir detalhada investigação com pesca probatória. Na verdade, houve desencadeamento de investigação”, disse Moraes. Na terceira preliminar arguida por defensores, há citação de cerceamento defesa e pedidos para dividir as ações em outros processos.

    Alexandre de Moraes vota para rejeitar o pedido da defesa do ex-ministro do GSI Augusto Heleno, que pretendia fatiar as denúncias, ou seja, desmembrar os processos. “O procurador-geral entendeu por bem, a partir de núcleos, ofereceu cinco denúncias. É importante ressaltar que não houve aqui escolha de quem denunciar. Não impossibilita o contraditório, não impossibilita a ampla defesa”, disse Moraes, que também rejeitou argumento de cerceamento de defesa.

    Conjunto de considerações apresentados por Moraes, diz Dino, expõem dois extremos que precisam ser “equilibrados” pela Suprema Corte: uma Justiça lenta e uma de Justiça instantânea. O ministro afirma que a fase de instrução processual é que dará oportunidade para as defesas analisarem todos os autos, as provas e construírem suas defesas. “Nesse instante, estamos, sim, analisando fragmentos de realidade, que marcam a proposta do Ministério Público”, disse. “Não julgamos pessoas, julgamos fatos e provas”, afirmou.

    Sobre a preliminar que fala sobre “pesca probatória”, argumento da defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro, Dino brincou: “Pesca probatória é quando você lança uma rede na Baía de Guanabara, e aí não sabe exatamente o que vai encontrar. Ou no Lago Paranoá. No Rio Tietê, a gente já sabe o que vai encontrar: nada. Em face da situação ambiental do Rio Tietê”.

    O ministros Luiz Fux afirmou em seu voto nas últimas preliminares arguidas pelas defesas de denunciados que não há motivo para desmembrar os processos. Ele citou o Código Processo Civil que alerta que magistrado pode limitar litisconsórcio (diversos autores ou réus em uma ação) quando comprometer o andamento do processo, o que não é o caso.

    A ministra acompanhou o relator e argumentos dos colegas, elogiou as sustentações orais dos advogados de defesa afirmando que “houve acesso e possibilidade de fazer defesas não apenas adequadas, mais de alta qualidade”, utilizando como argumento para afastar a preliminar de que as defesas não tiveram amplo acesso aos autos.

    Ainda sobre a questão, a ministra defendeu a inteireza do processo, “disponível e em condições de ser avaliado”. “Falo por mim, mas pelos juízes, que ficaram nesses últimos dias a fio olhando os documentos, assistindo o que precisava ser visto e revisto, para chegar aqui hoje”, disse.

    O voto ainda houve um momento de descontração, em que Dino usou a palavra para elogiar a função de juízes auxiliares, remetendo a uma ação de anos atrás, antes dele ocupar a cadeira na Corte. “Eu não estava aqui, mas lembro. Tinha recém concluído o curso de direito”, no que Cármen riu, porque já era ministra da Corte, e disse: “já me chamaram de decana da Turma, não posso nem falar nada”.

    O ministro Cristiano Zanin votou para rejeitar as últimas preliminares levantadas pelas defesas dos denunciados por tentativa de golpe de Estado. Ele afirmou que os acusados devem, sim, apresentar defesas e o cerceamento não pode ocorrer. No entanto, ele afirma que os advogados tiveram acesso aos autos. Ele ressaltou ainda que o processo está no começo e haverá tempo para os defensores apresentarem argumentos. Sobre pesca probatória, Zanin afirmou não ter identificado nenhum elemento.

    *Com informações do Estadão Conteúdo
    Publicado por Fernando Dias

    Fonte: Jovem Pan News

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