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Sábado, 27 Junho, 2026
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    Juíza Anula Reajuste Salarial de Prefeito e Secretários em Bela Vista

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    A juíza Jeane de Souza Barboza Ximenes, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), determinou a anulação do reajuste salarial para o prefeito de Bela Vista, Gabriel Boccia (PP), a vice-prefeita Letízia Murando, e os secretários municipais. A decisão reverte um aumento que elevaria o salário do prefeito de R$ 15 mil para R$ 22 mil, da vice de R$ 9 mil para R$ 12 mil, e dos secretários de R$ 7,5 mil para R$ 9 mil.

    Vício Formal na Aprovação Legislativa

    Inicialmente, a juíza havia autorizado o reajuste em dezembro de 2025, mas voltou atrás após um recurso acolhido pela desembargadora Jaceguara Dantas. Advogados questionaram o aumento, aprovado por decreto legislativo, argumentando que a Constituição Federal exige projeto de lei para ajustar os subsídios de prefeitos, vice-prefeitos e secretários. A aprovação por decreto legislativo, segundo os defensores, viola o princípio da separação de poderes ao excluir o Poder Executivo do processo.

    O impacto financeiro estimado para o quadriênio 2025/2028 era de R$ 1.097.902,56. A magistrada considerou que a utilização de decreto legislativo ou resolução, em vez de lei, configura um vício formal insanável, tornando o ato inconstitucional.

    “Desse modo, as medidas administrativas tomadas pela Câmara Municipal na tentativa de convalidar o Decreto Legislativo 001/2024, seja pelo Ato de Convalidação 001/2025, seja pela Resolução 005/2025, revelam-se insuficientes e igualmente inconstitucionais, pois inobservam o processo legislativo de lei ordinária. Nesse contexto, para a Câmara Municipal de Bela Vista regularizar a situação, não basta um ato de convalidação ou resolução, sendo necessário iniciar um novo processo legislativo de lei ordinária, com o envio posterior para sanção do Prefeito, respeitando sempre a anterioridade e a responsabilidade fiscal”, analisou a juíza.

    Devolução de Valores e Honorários

    A juíza declarou a lei nula e condenou os agentes políticos requeridos a devolverem aos cofres públicos os valores recebidos indevidamente, a partir da data da sentença, com juros de mora e correção monetária. Além disso, determinou o pagamento de honorários advocatícios por equidade, no valor de R$ 5.000,00.

    A decisão reforça a necessidade de estrita observância dos trâmites legais e constitucionais na gestão pública, especialmente em matérias que envolvem remuneração de agentes políticos. Para casos similares de irregularidades em pagamentos públicos, o STF veda “penduricalhos” remuneratórios e exige transparência em pagamentos públicos.

    A legislação brasileira tem passado por debates sobre a transparência e a legalidade dos atos administrativos. O Presidente Lula sancionou lei que aumenta penas para crimes como furto e estelionato, demonstrando o foco em coibir irregularidades.

    O cenário político de Mato Grosso do Sul em 2026 também está agitado, com três novas pesquisas eleitorais agitando o cenário político em maio de 2026.

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