O Presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, na segunda-feira (4), uma nova lei que modifica o Código Penal, elevando as penas mínimas para crimes como furto, roubo, estelionato e receptação. Contudo, o presidente vetou um artigo específico que propunha o aumento da punição para casos de roubo resultando em lesão grave.
Justificativa para o Veto
A decisão de vetar o trecho sobre roubo com lesão grave foi comunicada após parecer do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Segundo a justificativa apresentada por Lula, o dispositivo vetado “contraria o interesse público” ao estabelecer uma pena mínima superior à prevista para homicídio qualificado, o que, na visão do chefe do Executivo, “subverteria a sistemática do Código Penal”.
Alterações no Código Penal
A nova legislação estabelece que o crime de furto passará a ter pena de um a seis anos, acrescida de multa. A punição poderá ser aumentada em até metade se o crime ocorrer durante o repouso noturno. Em situações de furto que afetem o funcionamento de órgãos federais, estaduais, distritais, municipais e estabelecimentos públicos ou privados que prestem serviços essenciais, a pena será de dois a oito anos, mais multa. A mesma sanção se aplicará a casos de roubo de fios, cabos ou equipamentos de infraestrutura de energia elétrica, telefonia, sistemas ferroviários e metroviários.
Quando o furto for cometido mediante fraude e por meio eletrônico ou informático, a pena varia de quatro a 10 anos, mais multa. Essa mesma punição se estende ao transporte de veículos roubados para outros estados ou exterior, à subtração de animais selvagens ou domésticos, e ao roubo de celulares, computadores, notebooks, armas de fogo e substâncias explosivas.
O crime de roubo e extorsão terá pena de seis a 10 anos, mais multa. Em casos onde a subtração comprometa o funcionamento de órgãos públicos ou estabelecimentos privados essenciais, a sentença será de seis a 12 anos, mais multa. A pena pode ser aumentada de um terço até a metade se o objeto roubado for arma de fogo, celular, computador ou notebook.
Estelionato e Fraude Eletrônica
Para o crime de estelionato, a pena mínima agora é de um a cinco anos, mais multa. Uma alteração relevante é a equiparação da mesma punição para quem cede conta bancária com o propósito de lavagem de dinheiro. Nos casos de fraude eletrônica envolvendo informações fornecidas pela vítima ou por terceiro induzido a erro, a sentença varia de quatro a oito anos, mais multa.
Receptação e Crimes Conexos
A pena para o crime de receptação passa a ser de dois a seis anos, mais multa. Para quem adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito ou vender animais selvagens ou domésticos roubados, a punição é de três a oito anos.
Nos casos de interrupção, perturbação ou impedimento de restabelecimento de serviço telefônico, telegráfico ou radiotelegráfico, a pena é de dois a quatro anos, mais multa. Essa punição pode ser dobrada se o crime ocorrer em momento de calamidade pública ou mediante roubo, dano ou destruição de equipamento ou da estrutura.
A sanção presidencial ocorre em um momento de debates sobre segurança pública e a legislação penal, com discussões sobre a quebra de decoro parlamentar e a necessidade de redução de sinistros viários. O cenário político também é marcado por encontros diplomáticos e articulações para as eleições de 2026.


