O deputado estadual João Henrique Catan, pré-candidato do Partido Novo ao Governo de Mato Grosso do Sul, foi multado em R$ 6 mil pelo Juiz Eleitoral Fernando Bonfim Duque Estrada. A decisão, proferida nesta quinta-feira, 20 de junho de 2026, refere-se a uma representação do Partido Progressista (PP) por propaganda eleitoral antecipada negativa, uso de Inteligência Artificial (IA) sem rotulagem e impulsionamento pago.
A representação do PP contestava o vídeo intitulado “Os Intocáveis MS, Episódio 01”, com a legenda “Plano mirabolante”, veiculado no perfil de Catan no Instagram. O partido argumentou que o conteúdo foi gerado integralmente por ferramentas de IA sem o aviso legal exigido e impulsionado onerosamente na Biblioteca de Anúncios da Meta, com o objetivo de depreciar a imagem do atual Governador, visando as eleições de 2026.
O juiz Fernando Bonfim já havia deferido uma tutela de urgência, determinando a remoção imediata do material. Em sua defesa, o deputado estadual alegou preliminares, a licitude de sua conduta com base na imunidade parlamentar e o direito à sátira, além de sustentar que o vídeo não configurava ato de pré-campanha ou propaganda eleitoral antecipada, pois não continha pedido explícito de voto.
Contudo, o magistrado rejeitou os argumentos. Segundo Bonfim, a imunidade parlamentar material protege opiniões e votos com nexo funcional ao mandato, mas não autoriza o descumprimento das normas eleitorais. Ele destacou que o vídeo “extrapola os limites da fiscalização legislativa ao transmutar a crítica parlamentar em ato em desacordo com as regras da Justiça Eleitoral”, especialmente por ter sido criado com IA sem observância dos requisitos legais e impulsionado sem ser para promoção de ideias próprias ou projetos políticos.
O juiz também refutou a alegação de que não se tratava de propaganda antecipada, afirmando que a publicação possuía “inequívoco viés político-eleitoral, ao atacar a gestão do atual governador em um contexto claro de pré-campanha ao cargo de Chefe do Executivo Estadual”. A decisão final condena o deputado ao pagamento da multa de R$ 6 mil pela propaganda eleitoral antecipada negativa.


