O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) investiga um licenciamento ambiental questionável em uma estrada de 23 quilômetros no Pantanal de Paiaguás, Corumbá. A obra, que liga o Porto São Pedro à Fazenda Ipiranga, teve sua Licença Prévia emitida pela Fundação de Meio Ambiente do Pantanal (FMAP), que supostamente dispensou uma etapa crucial de proteção ambiental.
Em maio de 2026, fiscais da Polícia Militar Ambiental (PMA) flagraram a extração irregular de aterro em área de preservação permanente (APP) às margens do Rio Paraguai. A construtora responsável, Avance Construtora Ltda, foi multada em R$ 50 mil pelo Imasul e teve suas atividades de extração paralisadas por determinação dos fiscais. O relatório oficial indica que o material seria usado para montar a plataforma de uma pista de pouso de aeronaves no local.
Inquérito Civil e Irregularidades
O inquérito civil do MPMS, iniciado em outubro de 2025, apura se a Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos (Agesul), responsável pela obra de 23,417 km, ignorou a fase de Licença de Instalação. Esta etapa detalharia medidas de proteção ao Pantanal antes do início dos trabalhos. O flagrante da PMA em maio de 2026 ocorreu durante uma vistoria determinada pelo próprio MPMS.
O caso teve origem em uma denúncia do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), que em outubro de 2025 comunicou a 2ª Promotoria de Justiça de Corumbá sobre possíveis irregularidades. O órgão federal anexou cópia da Licença Prévia, com validade até 5 de abril de 2025. O documento autorizava a atividade descrita como “estrada municipal (abertura): terraplenagem, drenagem superficial e revestimento primário”.
Ao abrir o procedimento, o promotor Pedro de Oliveira Magalhães classificou como “aparente e grave irregularidade” o texto da própria licença. Ele apontou que o documento, expedido pela FMAP, isentou a obra da etapa seguinte, a Licença de Instalação. Segundo o promotor, essa dispensa permitiu o início dos trabalhos sem a análise dos projetos executivos e sem o detalhamento das medidas de controle ambiental.
Para Magalhães, essa supressão contraria a lógica do licenciamento, pois a “abertura” de uma nova estrada pressupõe “um impacto ambiental significativo”, incompatível com a dispensa de fases do processo.
O MPMS e o Ibama identificaram outras obras de grande porte no estado concedidas com base em licenças simplificadas e irregulares, pulando etapas fundamentais como o monitoramento de fauna e flora. Em 2025, o Tribunal de Contas do Estado (TCE/MS) chegou a paralisar mais de dez contratos de revestimento primário de estradas.


