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    Justiça Proíbe Construtora e Sete Envolvidos de Contratar com Poder Público em Campo Grande

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    O juiz Waldir Peixoto Barbosa, da 5ª Vara Criminal de Campo Grande, proibiu imediatamente a construtora Rial e sete pessoas de participar de licitações, fechar novos contratos ou renovar vínculos com a Administração Pública. A decisão atende a um pedido do Ministério Público e mira um suposto esquema de desvio de recursos na operação tapa-buracos da Capital.

    Proibição Abrangente

    A medida judicial se estende a Rudi Fiorese, ex-secretário; Edvaldo Aquino, coordenador do serviço de tapa-buraco; Mehdi Talayeh, superintendente da Sisep; os servidores Erick Antônio Valadão e Fernando de Souza Oliveira; e os empresários Antônio Bittencourt e Antônio Roberto Bittencourt. O Ministério Público acusa o grupo de integrar uma organização criminosa estruturada para fraudar licitações, desviar verbas e instrumentalizar contratos administrativos.

    Os promotores Humberto Lapa e Adriano Lobo argumentaram que a restrição impediria a continuidade das atividades econômicas do grupo com o Poder Público, mesmo após a deflagração das investigações. Segundo o Ministério Público, a construtora Rial firmou termos aditivos com a Agesul em fevereiro de 2026 e celebrou um novo contrato com a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos (Sisep) em 16 de março de 2026. Estes movimentos recentes motivaram a solicitação de bloqueio.

    Extensão da Medida e Exceções

    A decisão impede o grupo de participar de licitações, contratações diretas, renovações e aditivos de ampliação substancial. Para evitar burlas por meio de reorganizações societárias, o juiz Waldir Peixoto Barbosa estendeu os efeitos da proibição para atuações indiretas. Isso abrange pessoas físicas ou jurídicas, consórcios, empresas coligadas e sociedades sucessoras ou controladas pelos réus.

    A Justiça estabeleceu uma exceção para obras e serviços essenciais em andamento, a fim de evitar um colapso imediato. Nestes casos, estão permitidos exclusivamente os atos administrativos indispensáveis para medição, fiscalização, liquidação e transição regular de contratos já vigentes.

    Consequências e Notificações

    O descumprimento da ordem judicial pode resultar no retorno dos envolvidos à prisão preventiva. O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MS), a Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos (Agesul), o Governo do Estado e a Prefeitura de Campo Grande foram oficialmente notificados para tomar ciência da decisão e aplicar os bloqueios administrativos necessários.

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