O Ministério Público Estadual (MPE) de Amambai notificou a Câmara Municipal, exigindo a alteração da legislação que permitiu a antecipação da eleição da Mesa Diretora. O promotor Felipe Rocha Vasconcellos de Freitas Pinheiro recomendou que a votação seja realizada próximo ao início do mandato, preferencialmente em outubro do ano anterior, em conformidade com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na ADI 7333/DF.
Segundo o MPE, caso a Câmara não acate a recomendação, o órgão poderá tomar medidas administrativas e judiciais cabíveis, incluindo o ajuizamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra o Regimento Interno do Legislativo.
Vereadores de Amambai foram alvo de investigação do MPE após realizarem, em 1º de janeiro de 2025, a eleição da Mesa Diretora para o primeiro biênio da legislatura (2025/2026) e, de forma antecipada, também para o segundo biênio (2027/2028). Essa prática gerou a abertura de um inquérito para apurar a antecipação do pleito.
A situação em Amambai guarda semelhança com o ocorrido em Campo Grande, onde vereadores também foram alvo de ação judicial que anulou a eleição da Mesa Diretora. Uma nova votação está prevista para o segundo semestre de 2026.
A decisão do STF na ADI 7333/DF estabelece diretrizes para a realização de eleições de mesas diretoras em legislativos municipais, buscando evitar manobras que antecipem o processo eleitoral e comprometam a legitimidade das votações.
A controvérsia em Amambai reflete um debate mais amplo sobre a autonomia dos legislativos municipais e a necessidade de observância de decisões judiciais e normas que visam garantir a transparência e a regularidade dos processos eleitorais internos.


