Em um revés significativo para o Palácio do Planalto, o Congresso Nacional derrubou, nesta quinta-feira, 21 de maio de 2026, o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) a um dispositivo crucial da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026. A medida aprovada por senadores e deputados em sessão conjunta em Brasília dispensa a exigência de adimplência fiscal para que municípios com até 65 mil habitantes celebrem transferências voluntárias de recursos federais.
A decisão atende a uma demanda antiga de prefeitos, amplamente defendida por parlamentares. O senador Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), por exemplo, destacou durante a recente “Marcha dos Prefeitos” que mais de 3.100 dos 5.045 municípios brasileiros com menos de 65 mil habitantes estão inadimplentes, impedidos de acessar convênios federais e emendas parlamentares. Com a derrubada do veto, a emissão de notas de empenho e a realização de transferências não dependerão mais da situação fiscal dessas pequenas cidades.
O governo, ao vetar o trecho da LDO, havia argumentado “vício de inconstitucionalidade” e a contrariedade à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que prevê a obrigação de adimplência. No entanto, o entendimento do Congresso prevaleceu, priorizando a capacidade de investimento e desenvolvimento local dessas localidades, que agora poderão acessar recursos para programas e convênios.
Além do dispositivo sobre a adimplência fiscal, o Legislativo também derrubou outros vetos presidenciais que impactam diretamente a infraestrutura. Foram restabelecidas as previsões para o repasse de verbas do Orçamento a rodovias estaduais e municipais e a hidrovias. Com isso, fica autorizado o uso de recursos federais para obras e manutenção de vias estaduais e municipais essenciais para o escoamento da produção e a integração logística do país.
A argumentação do governo para esses vetos se baseava na preocupação de que a medida ampliaria exceções para gastos fora da competência direta da União, podendo fragilizar os critérios de planejamento e execução orçamentária. No entanto, a flexibilização também se estende à aplicação de recursos federais na malha hidroviária, permitindo investimentos em hipóteses que, anteriormente, poderiam extrapolar as competências federais diretas.


