A Justiça Eleitoral determinou a remoção de dois vídeos das redes sociais do deputado João Henrique Catan, pré-candidato do Novo ao Governo do Estado de Mato Grosso do Sul nas eleições de 2026. A Federação União Progressista (União/PP) solicitou a medida. Os episódios 3 e 4 da série “Os Intocáveis” configuraram propaganda eleitoral antecipada ilícita e utilizaram Inteligência Artificial (IA) sem a devida rotulagem, segundo as decisões.
Primeira Decisão: Episódio 03 e Multa Diária
A Federação União Progressista alegou que João Henrique Catan publicou e impulsionou o vídeo “Os Intocáveis MS, Episódio 03”. O investimento estimado variou entre R$ 2.500,00 e R$ 3.000,00. A ação apontou violação da legislação eleitoral por ausência de rotulagem sobre o uso de IA e por configurar propaganda eleitoral antecipada ilícita.
O juiz Fernando Bonfim Duque Estrada analisou a peça. Ele considerou que o vídeo “simula de maneira satírica, com o uso de inteligência artificial, um suposto conluio criminoso envolvendo o Governador do Estado e seu Secretário de Comunicação”. O magistrado destacou o impacto na honra dos agentes públicos. “O material atinge diretamente a honra dos agentes públicos ao imputar-lhes, sem qualquer lastro factual, a prática de fraude à licitação no valor de R$ 100 milhões, forçando um vínculo artificial com escândalos associados ao Banco Master”, afirmou Duque Estrada.
O juiz determinou a remoção imediata do vídeo. Ele proibiu novos impulsionamentos, republicações ou retransmissões do conteúdo impugnado. A decisão também abrange qualquer outro material sintético (IA) sem rotulagem, ou que veicule propaganda negativa patrocinada e desinformativa. A pena para descumprimento é uma multa diária de R$ 1,5 mil.
Segunda Decisão: Episódio 04 e Integridade da Informação
A juíza Mariel Cavalin dos Santos também acatou pedido da Federação União Progressista. Ela determinou a remoção do material audiovisual “Os Intocáveis MS, Episódio 04”, que tinha a legenda “O grosso tá vindo”.
A federação argumentou que o conteúdo foi gerado por ferramentas de Inteligência Artificial sem rotulagem contínua. O vídeo foi patrocinado. Ele alcançou um público entre 50 mil e 100 mil pessoas em Mato Grosso do Sul. As impressões totalizaram entre 200 mil e 250 mil.
A juíza atendeu o pedido de remoção, também sob pena de multa. Ela avaliou que o vídeo, sem identificação de Inteligência Artificial, violou diretamente o direito do eleitorado à integridade da informação política. Casos de remoção de conteúdo com IA se tornam mais frequentes no cenário político.
A magistrada enfatizou a importância da transparência nas campanhas. “Sublinhe-se, por oportuno, que há uma necessidade imperativa de que os candidatos desenvolvam suas campanhas de forma propositiva, dialógica, informativa e transparente. A comunicação política, especialmente no ambiente digital, deve ser guiada por valores constitucionais e com maturidade e serenidade dos envolvidos no pleito, estimulando uma abordagem que seja criativa, porém jamais depreciativa a quem quer que seja. Ressalto que o debate de ideias e a crítica à gestão pública são plenamente legítimos e enriquecem o processo eleitoral, desde que instrumentalizados por meio de propostas e contraposições técnicas, sem o emprego de sátiras desumanizantes que em nada contribuem para o esclarecimento do eleitorado”, concluiu.
A Justiça Eleitoral segue atenta à dinâmica da campanha de 2026, buscando garantir a lisura do processo democrático.


