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    TJMS Rejeita Denúncia Contra Vereadores e Servidores de Aquidauana

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    Desembargadores da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) negaram recurso do Ministério Público Estadual (MPE) por unanimidade. A decisão rejeitou a denúncia contra servidores da Câmara de Aquidauana, empresários e os vereadores Wezer Lucarelli e Antônio Nilson Pontim. O colegiado manteve o entendimento de que não havia provas suficientes para prosseguir com a acusação.

    Falta de Provas e Dolo Não Comprovado

    O relator, desembargador Waldir Marques, avaliou a denúncia. Ele considerou que ela veio acompanhada de “elementos probatórios mínimos a atestar sua viabilidade”. Marques ressaltou a falta de materialidade delitiva. “Da análise dos autos, bem como demonstrado pela magistrada a quo, in casu não restou comprovada a materialidade delitiva das condutas incriminadoras consistentes em apropriar-se de dinheiro ou valor de que tem a posse ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio; fraudar a realização de qualquer ato de processo licitatório e fraudar, em prejuízo da Administração Pública, licitação ou contrato dela decorrente, mediante qualquer meio fraudulento que torne injustamente mais onerosa a execução do contrato”, observou o relator.

    O desembargador Waldir Marques também não identificou irregularidades no processo licitatório. A contratação de uma empresa para orientação do processo, mesmo sem menção formal no procedimento, não configurou ilicitude. “A peça acusatória inicial não apontou concretamente os elementos indiciários de prova capazes de demonstrar, minimamente, a intenção dos recorridos quanto à prática delitiva, nem quanto aos custos despendidos pela dita fraude no processo licitatório, não demonstrando, dessa forma, a existência do dolo, elemento subjetivo dos crimes”, afirmou Marques.

    O Juiz Alexandre Corrêa Leite e o desembargador José Ale Ahmad Netto acompanharam a decisão. Casos de investigação de fraudes em licitações e desvio de recursos públicos são frequentes, como a investigação do MP sobre o sumiço de milhões em taxas de embarque na Rodoviária de Corumbá.

    Detalhes da Denúncia Original

    O Ministério Público Estadual investigou crimes de fraude à licitação, corrupção ativa e passiva, e associação criminosa. A apuração focou na Câmara Municipal de Aquidauana/MS. Informações indicavam irregularidades na contratação da pessoa jurídica Novo Engenho Comunicação Integrada. O MPE alegou que a contratação teria sido direcionada para beneficiar a empresa.

    A denúncia do MPE afirmou que “foram utilizadas as mais variadas técnicas de investigação, dentre elas, pesquisas em fontes abertas, trabalhos de campo, vigilâncias, reconhecimento operacionais, além de interceptação das comunicações telefônicas e afastamento do sigilo telemático, para identificar o modus operandi na execução dos crimes de fraude em atos do processo licitatório, fraude em licitação e contrato, bem como crime de peculato”.

    Operação Ad Blocker e Acusações Específicas

    Em 2025, o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) deflagrou a Operação Ad Blocker. A operação cumpriu mandados de busca e apreensão em Campo Grande, Aquidauana e na Agência Novo Engenho. Na ocasião, o MPE acusou Wezer Lucarelli, então presidente, de ordenar um certame para a contratação de uma agência de publicidade. Para garantir o direcionamento, ele teria nomeado Adriana da Costa Marques como Presidente da Comissão Permanente de Licitações em 18 de janeiro de 2021.

    Posteriormente, em 16 de março de 2021, Lucarelli alterou a composição da comissão. Ele nomeou Dufles Pinto de Souza como secretário, Ana Maria de Souza como membro e Pedro Henrique Ferreira Costa como suplente. Documentos do Processo Administrativo nº 060/2021 – Concorrência nº 01/2021 (posteriormente anulado) e Processo Administrativo nº 102/2021 – Tomada de Preço nº 001/2021 indicam que esta Comissão Permanente de Licitação seria a responsável por receber as propostas.

    Decisões judiciais como esta sublinham a importância de rigor na apresentação de provas em investigações de corrupção. Em outros contextos, a justiça também age em casos de operações complexas, como a liberdade provisória concedida a presos da Operação Oncojuris em MS.

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