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    Justiça Determina Concurso Público na Agesul em 12 Meses

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    A Justiça de Mato Grosso do Sul estabeleceu um prazo de 12 meses para a Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos (Agesul) realizar um concurso público. A decisão, proferida pelo juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, visa regularizar cargos técnicos atualmente ocupados por servidores comissionados. O governo de Mato Grosso do Sul enfrentará uma multa de até R$ 500 mil em caso de desobediência à determinação.

    Origem da Decisão

    A decisão judicial resulta de um questionamento do Ministério Público Estadual (MPE) sobre a permanência de servidores comissionados em funções que deveriam ser preenchidas por concursados. A situação persiste desde 2016, durante a gestão de Reinaldo Azambuja. O MPE questionou os cargos de seis servidores, argumentando que eles não exerciam funções de direção ou assessoramento, mas sim atividades técnicas características de servidores de carreira, com formação em arquitetura ou engenharia.

    A própria Agesul, em sua resposta ao processo, confirmou a natureza das atividades, citando funções como “fiscalizar obras, projetos, contratos, acompanhar licitações, fazer levantamento técnico, entre outros”, todas típicas de engenheiros e arquitetos.

    Fundamentação Judicial

    O juiz Ariovaldo Nantes Corrêa fundamentou sua decisão na incompatibilidade entre as atribuições exercidas e o regime de contratação. “Das atividades fornecida pela requerida AGESUL, compreende-se que nenhuma das atribuições exercidas pelos servidores comissionados em questão eram efetivamente de direção, chefia e assessoramento, conforme determina o artigo 37, V, da Constituição Federal, mas se tratavam de atividades técnicas aptas a serem exercidas por aqueles que possuem formação de nível superior na área respectiva e nada mais”, afirmou o magistrado.

    A determinação impõe a realização do concurso público e o provimento dos cargos. “Caberá aos requeridos promoverem, no prazo de 12 meses, a realização de concurso público e o provimento dos cargos correspondentes a serem preenchidos, após a exoneração dos servidores nomeados em cargo comissionado indevidamente, sob pena de multa de R$ 5.000,00 por dia de descumprimento até o limite de R$ 500.000,00”, sentenciou o juiz.

    Casos envolvendo a conformidade de cargos públicos e a legislação eleitoral e administrativa frequentemente são pauta, como a discussão sobre a Lei da Ficha Limpa. Outras situações de impacto em carreiras públicas também ganham destaque, como a reversão de demissões e a recuperação de elegibilidade.

    Fonte: Investiga MS

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